O acto de assinatura do memorando foi efectuado no passado dia 30 de Outubro de 2020, no salão da reunião do Ministério do Ambiente e Biodiversidade na presença da Inspectora-geral do Ambiente Dra. Isabel M.A. Evangelista Sanha e do Presidente da Associação de Operadores, Importadores de Combustível Sr. Abdulaye Diallo.

No salão estava presente, cerca de três dezenas de pessoas entre as quais, chefe de Gabinete do Ministro do Ambiente e Biodiversidade, Dr. Lourenço António Vaz, técnicos do ambiente e treze jornalistas em representação dos diferentes órgãos de comunicação social do país.

No acto da cerimónia o chefe do gabinete do Ministro do Ambiente e Biodiversidade Dr. Lourenço António Vaz, procedeu com a leitura do memorando que culminou com a sua assinatura pelos dois responsáveis que no seu conteúdo prevê-se a necessidades escrupuloso do cumprimento da lei sobre avaliação ambiental (lei Nº10/2010,de 24 de Setembro) e do regulamento da Inspecção Geral do Ambiente do Decreto Nº10/2017, de 28 de Julho).

Feito assinatura do referido a Inspectora-geral do Ambiente Dr. Isabel Sanha, explicou que assinatura do mesmo, vem na sequência do encerramento de bombas de combustíveis realizado no passado dia 29 do mês em curso, onde a maior parte dos operadores foram identificados com falta de documentação que respeita as normais ambientais do país.

Por seu turno, o Presidente da Associação dos Operadores de Combustíveis Sr. Abdulaye Diallo, reconheceu a falha cometido pelos seus associados e garantiu que daqui para frente estes irão cumprir escrupulosamente com todas as leis ambientais estabelecidas no país.

De salientar, que o acto vem na sequência da operação do fecho de todas as bombas de combustíveis notificadas pela Inspeção Geral do Ambiente, que dada ao incumprimento do prazo estabelecido no auto da noticia seguiu-se com a sanção assessoria estabelecido no regulamento da Inspeção que culminou com o encerramento dos estabelecimento das bombas de combustíveis de Bissau a Safim.

Abaixo segue os princípios que regem a celebração do memorando do entendimento:

  • A associação de importadores e vendedores dos combustíveis assume o compromisso de zelar pelo pagamento de 10% das multas aplicadas, de acordo com a lei vigente, sendo que o depósito bancário deve ser efectuado num prazo de dez dias úteis a contar a partir da data de assinatura deste memorando de entendimento;
  • O incumprimento da modalidade do pagamento constante do ponto 1, implica automaticamente o pagamento da multa inicial aplicada na sua totalidade (100%);
  • É fixado o prazo de 90 dias a contar da data da assinatura deste memorando de entendimento para a regularização de todos os assuntos pendentes e que incorrem na não observância do plasmado na lei nº10/2010, de 24 de Setembro;
  • Em caso de incumprimento do exposto no presente memorando do entendimento, o empreendimento sujeita-se a medidas legais agravantes.