Estrutura orgânica
Composição institucional oficial do Ministério do Ambiente e Ação Climática (MAAC).
Governo da Guiné-Bissau
Avenida João Bernardo Vieira, Palácio de Governo
O Decreto Presidencial n.º 02/2024, de 02 de fevereiro de 2024, elevou pela primeira vez o departamento do Estado responsável pelo setor do ambiente a Ministério com autonomia integral. Esta inovação demonstra a urgência de o país estar dotado de uma estrutura ambiental robusta e competente para responder aos desafios e compromissos internacionais no domínio do ambiente, da biodiversidade e do clima.
O MAAC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta do Estado, organismos da administração indireta, órgãos consultivos, delegações regionais e outras estruturas especializadas.
Missão
Definir, coordenar e executar as políticas do ambiente, bem como assegurar o planeamento e a coordenação dos fundos a favor do ambiente numa perspectiva de desenvolvimento durável.
Administração direta do Estado
Serviços centrais do Ministério (Artigo 4.º).
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Serviço de apoio técnico e científico ao membro do Governo: assistir o Ministro, expediente e arquivo pessoal, circulação de informações, secretariado das reuniões, serviços protocolares e diálogo com parceiros sociais. Funciona sob orientação do Chefe de Gabinete.
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Apoio à formulação de políticas, planeamento estratégico e operacional, orçamento, gestão de financiamentos, apoio técnico-jurídico e contencioso, relações internacionais, biblioteca temática, atendimento ao público, educação ambiental, comunicação e relações públicas. Dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral adjunto.
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Serviço central que aprecia a legalidade e a regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do Ministério ou sujeitos à sua tutela; avalia a gestão e os resultados através de auditoria técnica e desempenho financeiro; e assegura o acompanhamento da legalidade ambiental por entidades públicas e privadas.
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Formulação de políticas, planeamento estratégico e operacional, produção e análise de relatórios do estado e das pressões ambientais, concepção de projectos, diagnósticos sectoriais e apoio técnico ao gabinete do Ministro e aos demais serviços.
- Divisão de Estudos Ambientais
- Divisão de Planificação e Concepção de Projectos
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Apoio técnico nos domínios do recrutamento, selecção e integração, gestão integrada e desenvolvimento dos recursos humanos, em articulação com o SIGRHAP. Dirigida por um director de serviço.
- Repartição de Gestão dos Recursos Humanos
- Repartição de Formação e Desenvolvimento
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Apoio técnico nos domínios da orçamentação, contabilidade, logística, inventariação e cadastro do património e aprovisionamento centralizado, incluindo gestão do parque automóvel e segurança das instalações.
- Repartição de Gestão de Aprovisionamento e do Património
- Repartição de Administração Financeira
Administração indireta do Estado
Organismos sob superintendência e tutela do Ministro (Artigo 5.º).
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Órgão com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Propõe, desenvolve e acompanha a gestão integrada das políticas de ambiente e desenvolvimento sustentável: alterações climáticas, resíduos, ozono, qualidade do ar, solos contaminados, prevenção e controlo da poluição, informação ambiental, educação ambiental, rede de laboratórios e Relatório do Estado do Ambiente. Dirigido por um director, coadjuvado por um director-adjunto.
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Pessoa colectiva pública sob tutela do Ministro, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, responsável pelas acções nacionais de conservação da natureza e gestão das áreas protegidas. Regido pelo Decreto n.º 2/2005, de 14 de Março.
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Entidade responsável pela coordenação administrativa do processo de avaliação dos impactes ambientais; avalia estudos, propõe e acompanha a execução das políticas de avaliação ambiental e de desenvolvimento sustentável, nos termos de diploma próprio.
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Financia iniciativas de prevenção e reparação de danos a componentes ambientais naturais e humanos — resultantes da acção humana ou das forças da natureza — que exijam intervenção rápida ou para os quais não se possam mobilizar outros instrumentos jurídicos e financeiros.
Órgãos consultivos
Órgãos de consulta no âmbito do MAAC (Artigo 6.º).
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Órgão de consulta que emite pareceres e recomendações, por iniciativa própria ou a pedido do membro do Governo, sobre todas as questões relativas à política de ambiente e de desenvolvimento sustentável. Composição e funcionamento definidos em diploma próprio.
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Órgão de consulta interno que emite pareceres e recomendações sobre a política do ambiente e do desenvolvimento sustentável. Reúne semanalmente e, extraordinariamente, quando convocado pelo Ministro. A composição é definida nos termos do diploma orgânico.
Delegacias regionais
Órgãos representativos junto das regiões (Artigo 7.º). Asseguram a execução regional da política de ambiente, controlo da poluição, gestão dos recursos naturais e conservação da natureza; coordenam a recolha de informação e cooperam com outros serviços em educação e formação ambiental.
Outras estruturas
Comités e programas especializados no âmbito do MAAC (Artigo 8.º).
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Acompanha a realização das medidas, programas, projectos e acções adoptadas pelo Governo no combate às alterações climáticas, actuando ainda como estrutura de flexibilidade dos protocolos relativos às alterações climáticas.
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Acompanha as medidas adoptadas pelo Governo no âmbito das suas atribuições e actua como estrutura de flexibilidade dos protocolos relativos à diversidade biológica.
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Acompanha as medidas adoptadas pelo Governo e actua como estrutura de flexibilidade dos protocolos relativos à luta contra a desertificação.
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Implementa as iniciativas e políticas adoptadas pelo Governo e actua como mecanismo de flexibilização dos protocolos relativos à aplicação da Convenção de Ramsar.
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Define políticas públicas para a eliminação das substâncias que empobrecem a camada de ozono, bem como a gestão dos fluidos frigorígenos e de tecnologias e mecanismos de desenvolvimento limpo.
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Define políticas públicas para controlar e minimizar os riscos resultantes da exposição, manipulação e uso de organismos geneticamente modificados e dos seus produtos.
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Mobiliza financiamento adequado, previsível e sustentável e gere eficazmente os fundos obtidos para minimizar os efeitos das mudanças climáticas e promover o desenvolvimento durável.
