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Estrutura orgânica

Composição institucional oficial do Ministério do Ambiente e Ação Climática (MAAC).

Governo da Guiné-Bissau

Avenida João Bernardo Vieira, Palácio de Governo

O Decreto Presidencial n.º 02/2024, de 02 de fevereiro de 2024, elevou pela primeira vez o departamento do Estado responsável pelo setor do ambiente a Ministério com autonomia integral. Esta inovação demonstra a urgência de o país estar dotado de uma estrutura ambiental robusta e competente para responder aos desafios e compromissos internacionais no domínio do ambiente, da biodiversidade e do clima.

O MAAC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta do Estado, organismos da administração indireta, órgãos consultivos, delegações regionais e outras estruturas especializadas.

Missão

Definir, coordenar e executar as políticas do ambiente, bem como assegurar o planeamento e a coordenação dos fundos a favor do ambiente numa perspectiva de desenvolvimento durável.

Administração direta do Estado

Serviços centrais do Ministério (Artigo 4.º).

Administração indireta do Estado

Organismos sob superintendência e tutela do Ministro (Artigo 5.º).

Órgãos consultivos

Órgãos de consulta no âmbito do MAAC (Artigo 6.º).

Delegacias regionais

Órgãos representativos junto das regiões (Artigo 7.º). Asseguram a execução regional da política de ambiente, controlo da poluição, gestão dos recursos naturais e conservação da natureza; coordenam a recolha de informação e cooperam com outros serviços em educação e formação ambiental.

Outras estruturas

Comités e programas especializados no âmbito do MAAC (Artigo 8.º).